Os seguintes Termos e Condições Padrão (“Contrato”) aplicam-se a toda e qualquer aquisição pelo Comprador de todas as marcas e modelos de equipamentos, peças e componentes para tais equipamentos (“Equipamento”) e serviços de reparação, recondicionamento ou trabalhos ao abrigo da garantia ou outros serviços (“Serviços”) descritos numa fatura, contrato de locação, proposta, orçamento, confirmação de encomenda, confirmação de venda, desenho, documento de exceções ou outro instrumento ao qual este Contrato esteja anexo ou ao qual seja feito referência, ou a qualquer ordem de compra, documento transacional ou qualquer outra comunicação entre as partes, independentemente de este Contrato ser ou não referenciado nos mesmos. O Equipamento e os Serviços serão designados coletivamente por “Produtos”. O Vendedor ope-se e não ficará vinculado a quaisquer termos adicionais ou diferentes, quer impressos quer de outra forma, em qualquer ordem de compra ou outra comunicação do Comprador para o Vendedor, a menos que expressamente acordado num único documento escrito assinado pelas Partes do presente. Este Contrato constitui o acordo integral e integrado entre as Partes relacionado com o objeto deste Contrato, e todas e quaisquer discussões, entendimentos, acordos, declarações, práticas comerciais, costumes e usos comerciais anteriormente efetuados ou praticados pelas Partes relativamente ao objeto do presente são integrados neste Contrato, que exprime única, plena e completamente o acordo das Partes. O Vendedor não será responsável perante o Comprador por declarações e garantias feitas pelos distribuidores e agentes de vendas do Vendedor que sejam incoerentes ou estejam em conflito com este Contrato.

1. Definições

“Vendedor” designa a Fluid Management, Inc., e a Fluid Management of Canada Inc., bem como qualquer uma das suas afiliadas. “Comprador” designa a(s) pessoa(s), firma ou empresa que efetua uma encomenda para a compra de Produtos ao Vendedor.

2. Termos de Venda

Os Produtos serão entregues pelo Vendedor à transportadora marítima de acordo com os Incoterms 2020 estabelecidos na cotação aplicável (“Cotação”), altura em que a titularidade e todos os riscos de perda ou dano do Equipamento se transmitirão para o Comprador.

O Comprador deve efetuar uma inspeção dos Produtos imediatamente após a entrega e deve notificar o Vendedor por escrito de quaisquer defeitos de imediato. Caso o Comprador não notifique o Vendedor no prazo de 48 horas relativamente a quaisquer defeitos, independentemente de tal inspeção e aceção ter sido ou não realizada pelo Comprador, os Produtos serão considerados aceites e não serão permitidas quaisquer devoluções. O único e exclusivo recurso do Comprador para a rejeição de Equipamento é o estabelecido na Secção 3 (Garantia do Produto).

3. Garantia do Produto

Todos os serviços de instalação de apoio técnico, garantia do produto e pós-garantia são fornecidos exclusivamente no local do Comprador original. A garantia do produto É INTRANSFERÍVEL de um local para outro, exceto mediante consentimento prévio por escrito do Vendedor.


a. A menos que especificado de outro modo por escrito, o Vendedor garante o seu Equipamento por um período de dois (2) anos após a expedição do Equipamento para o Comprador. O software que o executa deve estar em conformidade com as especificações estabelecidas na Cotação do VENDEDOR ou nas fichas de especificação publicadas. O Equipamento: (i) estará livre de defeitos de materiais e de fabrico; e (ii) estará em conformidade com as especificações acordadas por escrito pelas Partes. O Vendedor garante que os Serviços serão executados de forma perita e essa garantia será limitada a um período de noventa (90) dias a contar da data do serviço (exceto serviços de garantia e serviços executados gratuitamente). O único e exclusivo recurso do Comprador para qualquer violação da garantia relacionada com o Equipamento limitar-se-á, à escolha do Vendedor, à substituição, reparação ou reembolso do preço de compra do Equipamento que não esteja em conformidade com as garantias, desde que o Comprador notifique o Vendedor desse defeito por escrito no prazo de dez (10) dias após o Comprador ter conhecimento ou ter motivos para ter conhecimento do mesmo, e desde que, além disso, a inspeção do Equipamento pelo Vendedor revele que o defeito se desenvolveu sob utilização normal e adequada do Equipamento.

Esta garantia não se aplica a Equipamento que: (i) seja danificado devido a uso indevido, abuso, negligência ou acidente ocorrido durante ou após o envio; (ii) seja alterado ou modificado (a menos que a alteração ou modificação seja efetuada pelo Vendedor ou em conformidade com as instruções escritas do mesmo); (iii) se deteriore devido a erosão, abrasão ou ação química, incluindo mas não se limitando ao uso de corantes não aprovados ou alterações na viscosidade do corante; (iv) falhe devido a instalação (exceto instalação fornecida ou supervisionada pelo Vendedor), operação ou manutenção desadequadas; (v) falhe devido a qualquer equipamento ou sistema que não seja do Vendedor com o qual o Equipamento seja utilizado; ou (vi) o Comprador opere de qualquer forma que não esteja em conformidade com o manual, diretrizes, instruções de operação ou outro material do Vendedor.


b. O equipamento não será devolvido ao Vendedor sem a autorização por escrito do Vendedor. O fornecimento de uma peça ou componente de substituição não prorrogará o período de garantia de qualquer Equipamento. O Vendedor reserva-se o direito de inspecionar o Equipamento objeto de reclamações ao abrigo da garantia e de exigir a devolução de tal Equipamento objeto de reclamações ao abrigo da garantia para o Armazém do Vendedor a expensas do Comprador; desde que, no entanto, se determine que o problema com o Equipamento devolvido está coberto pela garantia, o Vendedor reembolsará o Comprador pelas despesas de transporte associadas à devolução de tal Equipamento para o Armazém do Vendedor. O Vendedor reserva-se também o direito de utilizar peças e componentes recondicionados para substituições ao abrigo da garantia.


c. AS PEÇAS VENDIDAS SEPARADAMENTE TÊM UMA GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE MATERIAIS E DE FABRICO DE SESSENTA (60) DIAS A PARTIR DA ENTREGA. AS PEÇAS DEFEITUOSAS VENDIDAS SEPARADAMENTE DO EQUIPAMENTO SERÃO SUBSTITUÍDAS A EXPENSAS DA FM DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA. NÃO SÃO PERMITIDAS DEVOLUÇÕES SEM O FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE DEVOLUÇÃO.


d. AS GARANTIAS ANTERIORES SÃO EXCLUSIVAS E SUBSTITUEM, E O VENDEDOR EXCLUI E O COMPRADOR RENUNCIA A, TODAS AS OUTRAS GARANTIAS DE COMERCIALIZABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO E DE QUALQUER OUTRO TIPO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, DECORRENTE DA LEI (ESTATUTÁRIA OU OUTRA) E QUER TENHAM OU NÃO SIDO CAUSADAS POR NEGLIGÊNCIA DO VENDEDOR.

4. Limitação de Responsabilidade

O VENDEDOR NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O COMPRADOR POR DANOS ESPECIAIS, PUNITIVOS, INDICENTES OU CONSEQUENCIAIS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, LUCROS CESSANTES, TEMPO DE INATIVIDADE, PERDA DE NEGÓCIOS E A PARTIR DE QUALQUER RECLAMAÇÃO, AÇÃO OU CAUSA DE QUALQUER NATUREZA DECORRENTE DE OU RELACIONADA DE QUALQUER FORMA COM O FABRICO, VENDA, MANUSEAMENTO, REPARAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS.

EM CASO ALGUM A RESPONSABILIDADE GLOBAL DO VENDEDOR DECORRENTE DE OU RELACIONADA COM ESTE CONTRATO, SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL OU QUALQUER OUTRA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DOS PRODUTOS QUE DÃO ORIGEM À RECLAMAÇÃO, AINDA QUE O VENDEDOR TENHA SIDO AVISADO OU NOTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS PENALIZAÇÕES OU DANOS E NÃO OBSTANTE O FRACASSO DO RECURSO ACORDADO OU OUTRO QUANTO AO SEU PROPÓSITO ESSENCIAL.

Em circunstância alguma o Vendedor será responsável por atrasos na entrega ou outras penalizações.

5. Propriedade Intelectual

Todos os desenhos, designs, know-how, invenções, dispositivos, obras protegidas por direitos de autor, tecnologia, Informação Confidencial do Vendedor, respetivas melhorias e todos os direitos de patentes associados, pedidos de patentes, direitos de autor, incluindo pedidos e registos, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade ou de propriedade intelectual semelhantes (coletivamente, “Propriedade Intelectual do Vendedor”) na ou relacionada com a conceção, criação, desenvolvimento, redução à prática, design, produção, entrega, operação, utilização, aplicação ou desempenho dos Produtos, são e permanecerão propriedade exclusiva do Vendedor.

Em circunstância alguma pode o Comprador requerer ou solicitar uma patente, direito de autor ou outra reclamação de propriedade ou licença sobre os Produtos do Vendedor e/ou a PI do Vendedor. Nada nesta Secção 5 impede o Comprador de incorporar uma descrição ou referência aos Produtos do Vendedor e/ou a aspetos não confidenciais da tecnologia ou dos processos do Vendedor quando necessário para fundamentar uma patente, direito de autor ou outra reclamação relativa ao produto do Comprador, desde que, no entanto, não seja feita qualquer utilização do nome, marcas comerciais ou logótipos do Vendedor sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor. Nada no presente Contrato será interpretado como conferindo ao Comprador qualquer licença, propriedade ou concessão de direitos de propriedade intelectual relativamente aos Produtos ou à PI do Vendedor. Na medida em que o Comprador crie, conceba, desenvolva ou materialize quaisquer melhorias relacionadas com a PI do Vendedor, o Comprador cede, pelo presente, de forma irrevogável, todos os direitos, títulos e interesses sobre essas melhorias e respetivos direitos de propriedade intelectual ao Vendedor. A venda de Produtos ao Comprador pelo Vendedor não inclui quaisquer serviços de investigação, desenvolvimento, conceção ou outros associados à PI do Vendedor.

6. Identidade do Vendedor

O Vendedor deve defender, indemnizar e isentar o Comprador de responsabilidade relativamente a reclamações de terceiros por danos pessoais ou danos materiais tangíveis, na medida em que sejam causados por um defeito em qualquer Equipamento. As obrigações do Vendedor para com o Comprador ao abrigo do presente documento ficam sujeitas e condicionadas à notificação por escrito de tal reclamação por parte do Comprador ao Vendedor (incluindo todos os factos materiais conhecidos relacionados com a mesma) no prazo de dez (10) dias após a respetiva apresentação contra o Comprador (desde que a omissão da notificação por escrito de uma reclamação ao Vendedor, conforme aqui previsto, só desobrigue o Vendedor das suas obrigações ao abrigo do presente documento se e na medida em que o Vendedor for prejudicado por essa omissão) e à concessão, pelo Comprador ao Vendedor, da direção e controlo exclusivos da investigação, defesa e acordo de tal reclamação, incluindo, entre outros, a seleção de mandatário judicial para representar o Comprador a expensas do Vendedor.

7. Alterações de Equipamento

O Vendedor reserva-se o direito, ao seu exclusivo critério e sem aviso prévio, de efetuar alterações ao Equipamento, a qualquer momento, que não afetem materialmente a forma, o ajuste ou a função.

8. Alteração, Atraso ou Anulação Solicitados pelo Comprador; Indemnização Contratual

a. Se o Comprador solicitar uma alteração ao Equipamento, o Vendedor poderá impor encargos equitativos adicionais.
b. Não serão permitidos reagendamentos ou atrasos de entrega no espaço de 60 dias após a data de expedição confirmada.

9. Informação Confidencial

Para efeitos do presente Acordo, “Informação Confidencial” deve incluir toda a informação fornecida ao abrigo deste Acordo que seja designada como confidencial ou proprietária, ou que a parte recetora saiba ou deva saber estar a ser divulgada numa base confidencial, incluindo, sem limitação, informação sobre preços,
propostas, estampas, desenhos e toda a informação contida ou relacionada com o projeto, desenvolvimento, produção, entrega, operação, utilização, aplicação ou desempenho de qualquer tecnologia, equipamento, peças ou manutenção/serviços de uma parte. Informação Confidencial não inclui informação que: (a) seja conhecida ou desenvolvida de forma independente pela parte recetora antes da respetiva divulgação pela outra parte, conforme evidenciado pelos registos da parte recetora; (b) se torne parte do domínio público sem violação deste Contrato por parte da parte recetora; (c) seja recebida de um terceiro sem restrições e sob condições que permitam a sua divulgação a terceiros; ou (d) seja divulgada ao abrigo de uma ação judicial ou regulamentos governamentais, desde que a parte recetora notifique a parte divulgadora antes de tal divulgação e coopere com a parte divulgadora caso esta decida contestar legalmente e evitar tal divulgação.

Por um período de cinco (5) anos a contar da data de receção, a Informação Confidencial deve ser mantida em sigilo pela parte recetora, não deve ser divulgada a qualquer terceiro, exceto aos fornecedores do Vendedor que tenham necessidade de a conhecer, sem a prévia autorização por escrito da parte reveladora, e deve ser protegida com o mesmo grau de cuidado que a parte recetora utiliza habitualmente na proteção da sua própria informação confidencial e proprietária, mas em nenhum caso com um grau inferior a um cuidado razoável. Não obstante o acima exposto, a obrigação das Partes de proteger segredos comerciais é perpétua ou enquanto tal informação permanecer como segredo comercial ao abrigo da lei aplicável, consoante o que ocorrer primeiro.

10. Força Maior

O Vendedor não será responsável por qualquer incumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Contrato resultante direta ou indiretamente de, ou causado por, calamidades naturais, atos de autoridades civis ou militares, tumultos ou desobediência civil, terrorismo, guerras, greves ou conflitos laborais, acidentes, inundações, incêndios, ou incapacidade de assegurar materiais ou meios de transporte, dissolução da atividade de um fornecedor, atos ou omissões de transportadores, ou quaisquer outras circunstâncias além do controlo razoável do Vendedor; no entanto, o Comprador concorda em receber a entrega e efetuar o pagamento do Equipamento acabado ou componente à data do evento de Força Maior.

11. Renúncia

O facto de qualquer uma das partes não exigir o cumprimento estrito de quaisquer direitos ou poderes previstos no presente Contrato, ou o atraso em fazê-lo, não constitui uma renúncia aos mesmos, nem o exercício individual ou parcial de qualquer tal direito ou poder impede qualquer outro exercício subsequente de quaisquer direitos ou recursos previstos por lei, a menos que tal seja acordado por escrito por essa parte. Qualquer renúncia ao presente Contrato não constituirá nem será interpretada como uma renúncia a qualquer infração subsequente por qualquer uma das partes.

12. Tarefa

O presente Acordo não pode ser transferido ou cedido pelo Comprador sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor. O Vendedor pode ceder os seus direitos e obrigações ao abrigo deste Acordo, no todo ou em parte, a uma empresa afiliada ou a um adquirente terceiro no caso de uma fusão, aquisição ou venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos.

Cumprimento Específico

O Comprador concorda que os danos monetários podem não ser suficientes para reparar uma violação do presente contrato e que o Vendedor terá o direito de requerer o cumprimento específico e uma providência cautelar ou outra indemnização equitativa.

14. Invalidade Parcial

Se qualquer disposição deste Contrato for considerada por um tribunal de jurisdição competente como contrária à lei, essa disposição deve ser modificada pelo tribunal e interpretada de modo a cumprir da melhor forma os objetivos da disposição original na medida máxima permitida por lei, e as restantes disposições deste contrato permanecerão em vigor

15. Exportação/Importação

O Comprador será o único responsável pela obtenção de todas as aprovações, autorizações, licenças e autorizações, salvo disposição em contrário nos Incoterms aplicáveis acordados pelas partes. O Comprador deve cumprir todas as leis, regras e regulamentos, e efetuar todas as diligências relacionadas com a exportação ou importação de Equipamento fornecido pelo Vendedor. O Equipamento e a respetiva informação técnica, dados, documentos e materiais estão sujeitos a controlos de exportação ao abrigo dos regulamentos do Reino Unido/UE e/ou dos regulamentos da Administração de Exportação dos EUA (U.S. Export Administration Regulations) e dos regulamentos de embargo do Departamento do Tesouro dos EUA e outras leis aplicáveis. O Comprador deve cumprir estritamente todos esses controlos de exportação, deve cooperar plenamente com o Vendedor em qualquer investigação, auditoria ou inspeção oficial ou não oficial relacionada com qualquer um desses controlos, e não deve exportar, reexportar, desviar ou transferir, direta ou indiretamente, qualquer Equipamento ou informação técnica, dados, documentos ou materiais relacionados para qualquer parte ou destino ou para qualquer uso que esteja sujeito a um embargo ou de outra forma proibido em virtude de tais controlos, a menos e até que o Comprador obtenha todas as aprovações, autorizações, licenças e autorizações governamentais e regulamentares necessárias.

16. Lei Aplicável

O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do estado do Delaware e as partes submetem-se a qualquer tribunal de jurisdição competente localizado no Estado do Delaware. Toda a jurisdição aplica-se sem considerar as disposições relativas a conflitos de leis da referida jurisdição. Além disso, o presente Acordo não será regido pela Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

17. Pagamento

Os preços cotados excluem impostos, frete, seguro, bem como quaisquer direitos aduaneiros e taxas de corretagem, sendo todos estes da exclusiva responsabilidade e encargo do Comprador. Caso o Comprador alegue isenção de qualquer imposto, deve acompanhar a encomenda com um certificado de isenção fiscal válido e adequado. Salvo disposição em contrário na fatura, proposta, contrato de locação ou confirmação de encomenda do Vendedor, todos os pagamentos devem ser efetuados na moeda especificada na Cotação.


Qualquer depósito ou plano de pagamentos escalonados deve constar na Cotação e ser faturado em conformidade. Caso não seja abordado na Cotação, o Equipamento será faturado após o envio e os Serviços após a conclusão ou trinta (30) dias após o envio do Equipamento, o que ocorrer primeiro. O pagamento vence a 30 dias (Net30) ou conforme especificado de outra forma na Cotação. Os pagamentos podem ser efetuados por transferência bancária, ACH ou cartões de crédito/débito. Aplica-se uma taxa de conveniência de 3% a todos os pagamentos efetuados com cartões de crédito/débito.


Todos os montantes não pagos e não recebidos na íntegra até à data de vencimento estão sujeitos a juros à taxa de (2,0%) por mês (vinte e quatro por cento (24%) por ano) ou, se inferior, à taxa máxima permitida por lei, a partir da data de vencimento até ao pagamento integral. Os preços indicados numa Cotação estão sujeitos a ajustamentos devido a “condições de mercado extraordinárias”. Para efeitos do presente documento, entende-se por “condições de mercado extraordinárias” qualquer aumento no custo de execução e/ou entrega de uma encomenda causado por alterações no mercado ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controlo do Vendedor, tais como tarifas, sobretaxas, aumento dos custos logísticos e flutuações cambiais, de matérias-primas, componentes e similares, que resulte num aumento de preço superior ao indicado na Cotação ou na Confirmação de Encomenda. As alterações de preço serão aplicadas a partir da data em que os direitos aduaneiros ou outras “condições de mercado extraordinárias” entrem em vigor ou sejam repercutidos no Vendedor. Os montantes podem variar em resposta a alterações nas estruturas tarifárias ou nas políticas comerciais. O Comprador concorda em pagar imediatamente qualquer aumento deste tipo, conforme indicado numa fatura.